Tuesday, September 3, 2013

Public Notary Clerks to be mediators in Brazil?

Public Notary in Brazil is an office with powers  to certify documents, signatures, declarations as well as to retain contracts and wills for safekeeping. A tradition that continues to modern life. Now the Department for Internal Affairs of Justice in São Paulo wants the Notary Offices to be mediators too. The Bill (Provimento 17/2013) allows the Notary Public Servants to mediate, as if mediation is something to be bought over the counter. The São Paulo Bar Association has made a legal request asking to revoke this decision. Although it has been finally suspended, final decision is still pending. This Bill shows that mediation is still considered as something very trivial by authorities. Click read more to see topics in Portuguese.





http://www.conjur.com.br/2013-jul-05/oab-reapreciacao-liminar-requer-fim-conciliacao-cartorios

Atribuições dos Cartórios:

Cadastro de Cartórios
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Atribuições dos Cartórios

imagem de seta de hiperlink Nascimentos
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados:

I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência  do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil);
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico);
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens)
VII - as opções de nacionalidade; e
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

imagem de seta de hiperlink  Casamentos
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados :
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência  do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil);
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico);
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens);
VII - as opções de nacionalidade; e
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.


imagem de seta de hiperlink  Óbitos
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados :
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência  do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil).
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico).
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens).
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

imagem de seta de hiperlink  Interdições e Tutelas
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados :
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência  do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil).
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico).
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens).
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

imagem de seta de hiperlink  Notas
No Tabelionato de Notas, seu titular, o Tabelião de Notas, tem competência exclusiva para:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas; e
V - autenticar cópias.
Ele pode, embora não seja obrigado, realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, não cobrando nada mais  que os emolumentos devidos pelo ato.

imagem de seta de hiperlink  Protesto
Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

imagem de seta de hiperlink  Registro de Contratos Marítimos
No Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos, o tabelião e oficial tem por competência:
I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
II - registrar os documentos da mesma natureza;
III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo; e
IV - expedir traslado e certidões.

imagem de seta de hiperlink  Registro de Imóveis
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito, município ou mesmo uma comarca, é no Ofício de Registro de Imóveis que são efetuados a matrícula, o registro e a averbação dos atos relativos a imóveis.

imagem de seta de hiperlink  Registro de Títulos e Documentos
No Ofício de Registro de Títulos e Documentos são registrados, dentre outros:
I - instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II - penhor comum sobre coisas móveis;
III - caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV - contrato de parceria agrícola ou pecuária;
V - instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento.

imagem de seta de hiperlink  Registro Civil de Pessoas Jurídicas
No Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são inscritos:
I - contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II - sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas;
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos;
IV - jornais, periódicos, oficinas impressoras, agências de notícias.

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